Presidente: FRANCISCO PALÁCIO LEITE
Membro: VALDEIR MACHADO DE ALMEIDA
Membro: ARILDA MARIA KELLER MORLOC
Suplente: PAULO CÉZAR VARGAS
FUNDAMENTAÇÃO
Regimento Interno, art. 13, V – Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; (criada pela resolução 001/98, de 14 de dezembro de 1998);
Competências
- A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania compete:
I - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos;
II - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
III - parecer sobre projetos que tramitam na Câmara Municipal acerca de todos os assuntos relativos à cidadania e direitos humanos, bem como colaborar com entidades nãogovernamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
IV - pesquisas e estudo relativos à defesa dos direitos humanos no Estado e no município.