Presidente: VALDEIR MACHADO DE ALMEIDA
Membro: VAGNER BATISTA FARIAS
Membro: FRANCISCO MORAIS E BRITO
Suplente: LUIZ FERNANDO ALVES SILVA
FUNDAMENTAÇÃO
Regimento Interno, art. 13, I – Justiça e Redação; competência, art. 15.
Competências
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1° - è obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados aqueles que tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2° - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma matéria, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e voltado e, somente quando rejeitado, prosseguirá a matéria seu curso normal.